Em razão de conhecimento de ação judicial movida pela Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertaxi), a Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), suspende a data de extinção da Bandeira 2 do dia 22 para 29 de outubro. A Lei 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores, extinguiu a cobrança da Bandeira 2 nos táxis da Capital.

Com isso, nesta segunda-feira, 22, fica mantida a cobrança aos usuários de táxis. O adicional é de 30% no valor da Bandeira 1, das 20h às 6h nos dias úteis, a partir das 15h nos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Conforme o andamento da ação na Justiça, serão divulgadas mais informações.

A atualização da legislação foi proposta pelo governo municipal com o objetivo de proporcionar mais segurança e competitividade ao serviço de utilidade pública de táxi em Porto Alegre. As alterações foram debatidas e aprovadas na Câmara de Vereadores.

A prefeitura e a EPTC não foram oficialmente citadas pelo Judiciário, mas para não haver prejuízo ao serviço e à operação na cidade, foi definido o adiamento. A resolução 009/2018, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre no dia 5 de outubro, determinou o cronograma para aplicação da legislação.

 

Fonte: EPTC

Texto: Gabriela Duarte
Edição de: Andrea Brasil

Foto: Brayan Martins / PMPA

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