| Alice Ros |

A Prefeitura de Porto Alegre acatou a decisão em caráter liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, desta quinta-feira (25), que suspende as aulas presenciais em escolas da Rede Municipal de Ensino. Em nota, o município alega que não houve pedido prévio de informações pela Justiça à Secretaria Municipal de Educação (Smed). A decisão não cita as redes privadas.

A secretaria argumentou que o plano de retorno às aulas presenciais foi elaborado com base em rígidos protocolos sanitários, com orientação da Secretaria Municipal de Saúde, e após amplo diálogo com os servidores, Ministério Público e entidades representativas dos setores da saúde. 

Mais cedo, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Rada Maria Metzger Kepes Zaman, determinou que  “quando Porto Alegre adentra no mais grave momento da pandemia da Covid-19, impõe-se o retorno das aulas presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos”.

A magistrada apontou que a decisão de retorno às atividades presenciais ocorre “no pior cenário da pandemia […] viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana”.

Porto Alegre está classificada em bandeira preta, quando há risco altíssimo de contaminação pela Covid-19. Por conta do sistema de cogestão, o município segue os protocolos da bandeira vermelha, de risco alto.

Foto: Alex Rocha/PMPA

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