| Alice Ros |
Com a suspensão temporária do sistema de cogestão, o governo do Rio Grande do Sul antecipou a 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado e determinou que todas as regiões do Estado fiquem em bandeira preta. A medida é válida deste sábado (27) até 07 de março.
A classificação foi antecipada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) nessa quinta-feira (25). A decisão, de acordo com o governo estadual, tenta frear o crescimento exponencial de contágio por Covid-19 e o pico de internações em leitos hospitalares.
A decisão não decreta lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns estados e países, mas impõe protocolos mais rígidos para conter a circulação do vírus.
A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, será mantida pelo menos até o dia 2 de março. Há possibilidade de prorrogação da medida.
Confira o que muda nas regiões em bandeira preta:
Educação
A bandeira preta permite, segundo o Nº 55.767, publicado na segunda-feira (22), o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. Os demais anos escolares, assim como o Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.
Atendimentos individualizados e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso estão autorizadas com exceções.
Ainda segundo o decreto publicado na segunda-feira, está autorizada a atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino, exclusiva para a manutenção do acesso à educação, como entrega de materiais.
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Outros serviços atuam com, no máximo, 25% dos trabalhadores de forma presencial.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lanchonetes e bares
Restaurantes a la carte ou com prato feito podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve. Está autorizado 25% da equipe de trabalhadores. A regra também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
Serviços essenciais
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial e com restrições.
Bancos, lotéricas e similares podem prestar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade e com janelas abertas
Serviços não essenciais
Os comércios atacadista, varejista e de veículos, considerados não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes não têm permissão para funcionar presencialmente. Também estão proibidos parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos devem permanecer fechados.
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. O atendimento em academias situadas em condomínios pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Salões de cabeleireiro, barbeiro e serviços domésticos estão proibidos.
Espaços púbicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, com uso obrigatório e correto de máscaras. A permanência nesses locais é proibida.
Missas e cultos religiosos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores. A restrição é válida para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Construção civil
Serviços de construção e obras de infraestrutura podem operar com teto de 75% de funcionários.
Foto: Alex Rocha/PMPA