Foto: Reprodução/ Facebook

Nesta quarta-feira (19) de julho, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) protocolou um recurso na 1ª Vara de Execuções Criminais buscando modificar a decisão que concedeu a progressão para o regime semiaberto ao apenado Leandro Boldrini e determinou sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.

Requisitos não preenchidos para progressão

Segundo o recurso do MPRS, Leandro Boldrini não atende ao requisito subjetivo necessário para a progressão de regime. Isso se dá em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado, além da falsidade ideológica praticada. O Ministério Público ainda destaca a falta de menção à responsabilidade do investigado pelas condições de vida impostas a seu filho Bernardo e ao tratamento dispensado a ele.

Outro ponto ressaltado pelo MPRS é que Leandro Boldrini tem 19 anos de reclusão ainda a cumprir. Além disso, há um recurso pendente de julgamento para aumento da pena aplicada, o que pode modificar o requisito objetivo necessário para a progressão de regime.

Questionamentos sobre monitoramento eletrônico

No que tange à inclusão do apenado no sistema de monitoramento eletrônico, o Ministério Público argumenta que tal decisão viola a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, alega que a aplicação do monitoramento eletrônico é destinada aos apenados em prisão domiciliar ou saída temporária. Estas costumam ser medidas aplicadas a condenados inseridos no regime semiaberto ou aberto, e respeitam os requisitos específicos para cada caso. A situação de Leandro Boldrini não se enquadra em nenhuma dessas modalidades.

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