| Alice Ros |

O governo do Rio Grande do Sul anunciou, na tarde de segunda-feira (22), a manutenção do sistema de cogestão entre municípios. Em live transmitida nas redes sociais, o governador Eduardo Leite (PSDB), junto com o Gabinete de Crise, definiu que regiões em bandeira preta podem continuar adotando protocolos da bandeira vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras da bandeira laranja.

Com a definição do mapa da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, 68,4% da população do Estado está em situação de risco altíssimo  (bandeira preta) para esgotamento da estrutura hospitalar e rápida propagação da Covid-19. Outras dez regiões estão em risco alto (bandeira vermelha).

Pela primeira vez, o Rio Grande do Sul enfrenta o pior cenário de risco altíssimo. Desde o início da pandemia, o Estado havia tido duas rodadas com bandeira preta: na 32ª semana (de 15 a 21 de dezembro), com duas regiões, e na 35ª rodada (de 5 a 11 de janeiro), com uma bandeira preta.

O governo recebeu dez recursos nesta rodada, cinco para mudar a bandeira de preta para vermelha das regiões de Capão da Canoa, Taquara, Passo Fundo, Lajeado e Caxias do Sul. A região de Bagé também pediu a reclassificação da bandeira vermelha para a laranja. Todos foram indeferidos pelo Gabinete de Crise, que justificou a ausência de erro na mensuração dos dados avaliados pelo Estado.

Outros quatro pedidos foram enviados por municípios que estão em regiões de bandeira preta e que pretendiam ser enquadrados na Regra 0-0, considerada sem registro de hospitalização e óbito por Covid-19 nos 14 dias anteriores à apuração das bandeiras. Os pedidos solicitavam a troca para a bandeira vermelha. O governo deferiu o pedido da prefeitura de Caraá, e indeferiu a solicitação das prefeituras de São Marcos e de Antônio Prado. Tavares entrou com recurso, mas já integrava a lista da Regra 0-0.

A vigência da classificação vai desta terça-feira (23) até às 23h59 do dia 1º de março.

RESUMO DA 42ª RODADA;

BANDEIRA PRETA (11)

Canoas (em cogestão)

Capão da Canoa (em cogestão)

Caxias do Sul (em cogestão)

Erechim (em cogestão)

Lajeado (em cogestão)

Novo Hamburgo (em cogestão)

Palmeira das Missões (em cogestão)

Passo Fundo (em cogestão)

Porto Alegre (em cogestão)

Santa Cruz do Sul (em cogestão)

Taquara (em cogestão)

BANDEIRA VERMELHA (10)

Bagé (em cogestão)

Cachoeira do Sul (em cogestão)

Cruz Alta (em cogestão)

Guaíba

Ijuí (em cogestão)

Pelotas (em cogestão)

Santa Rosa (em cogestão)

Santa Maria

Santo Ângelo (em cogestão)

Uruguaiana (em cogestão)

Novas restrições passam a valer a partir desta terça-feira 

Quatro decretos foram publicados na noite de segunda-feira, em edição extra do Diário Oficial do Estado. 

Um documento atualiza os protocolos e as bandeiras da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, enquanto outro amplia o horário da suspensão de atividades entre 20h e 5h. O terceiro autoriza atividades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental em regiões de bandeira preta. Já o último inclui em planos regionais o compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.

Confira o que muda em cada decreto:

DECRETO Nº 55.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que determina a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas.
  • As restrições começam a valer às 20h e seguem até às 5h. Antes, a suspensão de atividades não essenciais começava às 22h
  • Fica proibida, das 22h às 5h, a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento.
  • Está proibida a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos públicos ou privados.
  • Além de serviços essenciais, como farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
  • Supermercados poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse às 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários.

DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • Altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia. O documento mantém a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.
  • O governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia. Além dos protocolos, o plano funciona como um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.

DECRETO Nº 55.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • Altera o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que define as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado.
  • Estão permitidas atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
  • Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.
  • Atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.

DECRETO Nº 55.766, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  • Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid, determinadas no sistema de Distanciamento Controlado.
  • O governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso.
  • A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras com restrições de horários, como no caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.

Foto: Divulgação/ Governo do Rio Grande do Sul

Compartilhe essa notícia: