| Carlos Eduardo Netto |

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, o ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu a autorização para vacinação de professores contra a Covid-19 em Esteio. O Tribunal de Justiça do Estado tinha dado o aval à imunização em 1ª e 2ª instância. O Ministro determinou que a decisão seja comunicada de imediato ao prefeito do Município, Leonardo Paschoal (PP).

“O MPRS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, explica o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

A posição do Ministério Público é a de que cabe ao governo federal realizar modificações na organização do Plano Nacional de Imunização.

A prefeitura de Esteio decidiu começar a vacinação de profissionais da educação com doses remanescentes da aplicação em pessoas com comorbidade. A imunização era organizada pelas idades dos profissionais em relação a faixa-etária que estava se vacinando.

Esteio vacinou 945 profissionais da educação com mais de 40 anos das redes municipal, estadual e privada.

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

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