| Alice Ros | 

Em novo decreto publicado na noite de segunda-feira (30), o governo do Rio Grande do Sul alterou os protocolos para o funcionamento de bares, restaurantes, lojas e eventos.

A decisão (Decreto Nº 55.609) estabelece medidas mais rígidas para conter o aumento de casos de Covid-19 no Estado, incluindo restrições à circulação de pessoas. O documento prevê, ainda, a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado por duas semanas. Caso seja necessário, o prazo poderá ser prorrogado ou ter alterações no protocolo. 

Antes do anúncio em transmissão nas redes sociais, o governador Eduardo Leite (PSDB) realizou reuniões com o Gabinete de Crise, a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e representantes das 27 associações regionais. 

A gestão compartilhada do Distanciamento Controlado garantia que as associações adotassem protocolos mais brandos à bandeira na qual as regiões haviam sido classificadas, de forma que fossem, no mínimo, iguais à bandeira anterior. Com o decreto, o Gabinete de Crise estima que a gestão única seja mais eficiente no combate ao vírus.

As principais alterações estão relacionadas à proibição de festas de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios, sessões de cinema, teatros e eventos sociais. Fica determinado, também, a criação de canais específicos para denúncia (telefone 150) e que a Brigada Militar (BM) preste apoio às fiscalizações.

O novo mapa do distanciamento controlado tem 19 regiões em bandeira vermelha, incluindo Porto Alegre, e começa a valer a partir desta terça-feira (01). 

Conheça as alterações:

MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA

  • Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.
  • Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
  • Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h). Clientes sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
  • Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc);
  • Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc);
  • Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
  • Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc);
  • Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc);
  • Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
  • Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
  • Demais medidas segmentadas sem alteração.

EM CASO DE BANDEIRA VERMELHA

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)

  • 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários);
  • Funcionamento permitido somente até 20h;
  • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)

  • 50% de lotação (quando acima de três funcionários);
  • Funcionamento presencial permitido somente até 22h;
  • Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h;
  • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
  • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas;
  • Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares

  • Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso;
  • 25% de lotação;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
  • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.

Museus, centros culturais e similares

  • 25% de lotação;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
  • Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

  • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;
  • 25% de lotação;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
  • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.

Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc)

  • Não permitido funcionamento em ambientes fechados.
  • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;
  • 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes;
  • Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia;
  • Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

  • 25% lotação;
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
  • Material individual, sem compartilhamento;
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

  • 25% lotação;
  • Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
  • Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina;
  • Material individual, sem compartilhamento;
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

Clubes sociais, esportivos e similares

  • 25% lotação;
  • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
  • Material individual, sem compartilhamento;
  • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
  • Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;
  • Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.

Competições esportivas

  • 50% trabalhadores;
  • Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público;
  • Vedadas competições de atletas amadores;
  • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
  • Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020;
  • Necessidade de autorização de município-sede.

PROTOCOLOS INCLUÍDOS

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

  • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
  • Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)

  • Proibido permanência;
  • Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.

Foto: REUTERS/Pilar Oliveira

Compartilhe essa notícia: