O governador Eduardo Leite (PSDB), representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou, na noite da quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência para priorizar a vacinação contra a Covid-19 de profissionais da área da educação.

A PGE sustenta que a violação de preceitos fundamentais que leva ao ajuizamento da arguição parte da prática de atos administrativos pelo Ministério da Saúde, na elaboração do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e na ordem de vacinação dos grupos prioritários. A Procuradoria aponta desrespeito das normas fundamentais da Constituição.

A PGE esclarece que o ponto principal da discussão é a correção dos critérios para definir a ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde, que não contemplam os profissionais da área da educação. De acordo com a PGE, “a Constituição fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes, o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunizações”.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirmou que “os direitos de crianças e adolescentes devem ser salvaguardados em um cenário de pandemia da Covid-19, inclusive para protegê-los de toda forma de negligência e exploração. Assim revela-se inadequado que, até o momento, nenhuma dose de imunizante tenha sido destinada aos trabalhadores da educação, os quais estruturam a principal rede externa e complementar à família para proteção e desenvolvimento dos menores de idade”.

O texto ressalta aponta, também, que o Rio Grande do Sul está próximo de concluir a vacinação dos idosos e dos profissionais da saúde. Segundo o documento, o critério da decisão ministerial pela priorização da segurança pública, ao não contemplar os profissionais de educação, deixa de garantir o pleno acesso à educação de crianças e adolescentes, direito previsto no texto constitucional.

O governo do Rio Grande do Sul já ingressou, no dia 05 de abril,  com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF para retornar com as aulas presenciais no Estado. O pedido atinge as atividades de educação infantil e da educação básica (1º e 2º anos) e defende a essencialidade do contato presencial para o pleno desenvolvimento das crianças.

Foto: Alex Rocha/PMPA

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