| Alice Ros |
Após reunião com empresários, comerciantes e prefeitos, o governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto que flexibiliza as operações comerciais e a permanência em praias. As alterações foram formalizadas no Decreto 55.644, publicado na segunda-feira (14) pelo Diário Oficial do Estado.
O sistema de cogestão, suspenso temporariamente por 14 dias, foi retomado e passa a valer a partir desta terça-feira (15). Com a medida, regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente.
Regiões classificadas em bandeira preta e que se encaixam na Regra 0-0 (que não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) podem optar por regras de bandeira vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar protocolos da bandeira laranja, e as classificadas em laranja, que podem seguir orientações da bandeira amarela.
O novo decreto proíbe a permanência em locais públicos, como praias e praças, em regiões classificadas em bandeira vermelha. No entanto, o Estado permite, por meio de decreto municipal, que as prefeituras autorizem o uso do espaço, desde que contem fiscalizações.
Festas públicas e privadas de final de ano, como em empresas ou condomínios, seguem vetadas, assim como a orientação para que os eventos sejam feitos em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) com convivência regular. Quadras esportivas e atividades em locais fechados estão proibidas em municípios com bandeira preta ou vermelha.
O comércio terá três horas de funcionamento, com ingresso do público até 22h e encerramento obrigatório às 23h. Antes da publicação, o comércio deveria fechar às 20h. Já restaurantes, bares e lanchonetes podem operar por mais uma hora, com ingresso dos clientes até às 22h e encerramento das atividades às 23h. Os sistemas de tele entrega e pegue e leve não têm mais restrição de horário.
Protocolos alterados para regiões em bandeira preta
O mapa definitivo da 32ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgado na segunda (14), mantém as regiões de Bagé e Pelotas em bandeira preta. Juntas, as áreas compreendem 28 municípios. Embora não implique em lockdown, a bandeira preta representa risco epidemiológico altíssimo e resulta em novas restrições.
A classificação também inclui 18 regiões em bandeira vermelha (risco alto) e a região de Cruz Alta em bandeira laranja (risco médio). A vigência das novas bandeiras segue até as 23h59 da próxima segunda (21).
Indústria
Teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo) passa para 75%;
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal.
Protocolos alterados para bandeira vermelha
Comércio não essencial
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h;
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal;
Horário preferencial para grupo de risco.
Restaurantes, lanchonetes e bares
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h;
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;
Distanciamento de 2m entre mesas;
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);
Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve sem limite de horário;
Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes.
Missas e serviços religiosos
Máximo de 30 pessoas ou 20% do público, conforme teto de ocupação.
Locais públicos sem controle de acesso
Proibido permanência. Será permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz);
Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.
Comércio de combustíveis para veículos automotores (postos de gasolina)
Presencial restrito;
Vedada aglomeração;
Vedado consumo de alimentos e bebidas.
Transporte rodoviário intermunicipal
Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor);
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570);
Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Competições esportivas
Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN).