| Alice Ros |

Após reunião com empresários, comerciantes e prefeitos, o governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto que flexibiliza as operações comerciais e a permanência em praias. As alterações foram formalizadas no Decreto 55.644, publicado na segunda-feira (14) pelo Diário Oficial do Estado.

O sistema de cogestão, suspenso temporariamente por 14 dias, foi retomado e passa a valer a partir desta terça-feira (15). Com a medida, regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente.

Regiões classificadas em bandeira preta e que se encaixam na Regra 0-0 (que não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) podem optar por regras de bandeira vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar protocolos da bandeira laranja, e as classificadas em laranja, que podem seguir orientações da bandeira amarela.

O novo decreto proíbe a permanência em locais públicos, como praias e praças, em regiões classificadas em bandeira vermelha. No entanto, o Estado permite, por meio de decreto municipal, que as prefeituras autorizem o uso do espaço, desde que contem fiscalizações. 

Festas públicas e privadas de final de ano, como em empresas ou condomínios, seguem vetadas, assim como a orientação para que os eventos sejam feitos em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) com convivência regular. Quadras esportivas e atividades em locais fechados estão proibidas em municípios com bandeira preta ou vermelha. 

O comércio terá três horas de funcionamento, com ingresso do público até 22h e encerramento obrigatório às 23h. Antes da publicação, o comércio deveria fechar às 20h. Já restaurantes, bares e lanchonetes podem operar por mais uma hora, com ingresso dos clientes até às 22h e encerramento das atividades às 23h. Os sistemas de tele entrega e pegue e leve não têm mais restrição de horário.

Protocolos alterados para regiões em bandeira preta

O mapa definitivo da 32ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgado na segunda (14), mantém as regiões de Bagé e Pelotas em bandeira preta. Juntas, as áreas compreendem 28 municípios. Embora não implique em lockdown, a bandeira preta representa risco epidemiológico altíssimo e resulta em novas restrições. 

A classificação também inclui 18 regiões em bandeira vermelha (risco alto) e a região de Cruz Alta em bandeira laranja (risco médio). A vigência das novas bandeiras segue até as 23h59 da próxima segunda (21).

Indústria

Teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo) passa para 75%;

Reforço nos protocolos obrigatórios:

Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;

Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal.

Protocolos alterados para bandeira vermelha

Comércio não essencial

Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h;

Reforço nos protocolos obrigatórios:

Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;

Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal;

Horário preferencial para grupo de risco.

Restaurantes, lanchonetes e bares

Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h;

Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;

Distanciamento de 2m entre mesas;

Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;

Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);

Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve sem limite de horário;

Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes.

Missas e serviços religiosos

Máximo de 30 pessoas ou 20% do público, conforme teto de ocupação.

Locais públicos sem controle de acesso

Proibido permanência. Será permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz);

Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

Comércio de combustíveis para veículos automotores (postos de gasolina)

Presencial restrito;

Vedada aglomeração;

Vedado consumo de alimentos e bebidas.

Transporte rodoviário intermunicipal

Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor);

Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570);

Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Competições esportivas

Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN).

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