
O pedido da Defensoria Pública foi feito em favor de visitantes de pessoas presas. Foto: Camila Schäfer/ ASCOM DPE-RS
O 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre emitiu uma decisão declarando ilegais dispositivos da Instrução Normativa 14 de 2023 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Essas alterações nas regras de visitação em presídios foram contestadas após um pedido feito pelo Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), em um habeas corpus coletivo.
A decisão, proferida pela juíza de Direito Priscila Gomes Palmeiro em 10 de outubro, impacta diretamente a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), Penitenciária Estadual de Charqueadas e Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), casas prisionais de competência da 1ª VEC.
O habeas corpus foi apresentado pela Defensoria Pública em favor dos visitantes de pessoas presas e focou em questões relacionadas à vestimenta dos visitantes, visitas mensais exclusivas de crianças e adolescentes filhos de pessoas presas, entre outras.
A defensora pública Cintia Luzzatto, dirigente do NUDEP, explicou: “Essa instrução, sob a ótica da Defensoria Pública, apresenta algumas inconstitucionalidades e ilegalidades, motivo pelo qual foram impetradas, a partir do Núcleo de Defesa em Execução Penal, no exercício de sua atribuição constitucional, as medidas judiciais pertinentes, com o objeto de ver declarada essa nulidade.”
Além disso, desde o final do mês passado, habeas corpus coletivos impetrados pela Defensoria Pública para impugnar dispositivos específicos da normativa foram deferidos pela justiça em presídios de várias cidades, incluindo Porto Alegre, Passo Fundo, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Nova Prata, Canela, São Francisco de Paula, Guaporé e Vacaria. Essas ações judiciais contaram com o trabalho dos defensores públicos André Castanho Girotto, Andrey Régis de Melo, Cintia Luzzatto, Domingos Barroso da Costa, Irvan Antunes Vieira Filho e Rafael Pedro Magagnin, além da contribuição dos defensores públicos Andreia Paz Rodrigues e Ricardo Girardello.