
Portaria é válida por um ano. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Na última sexta-feira (29/9), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou no Diário Oficial do Estado a portaria 343/2023, que dispensa, extraordinariamente, o licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de pontes.
O texto tem como foco os municípios que declaram, por meio de decreto, situação de emergência ou estado de calamidade pública, causado por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica.
A dispensa, excepcional, do licenciamento para a reconstrução ou reforma de travessia de cursos d’água determina que essas estruturas estejam dispostas em divisas entre municípios e sejam recompostas no mesmo local.
A portaria tem validade de um ano. Acesse aqui o documento na íntegra.
Outras medidas já adotadas pela Fepam
- Diretriz Técnica 14/2023 – Não incidência de autuação aos empreendedores;
- Portaria Fepam 340/2023 – Prorrogação do vencimento das licenças de operação;
- Instrução Normativa Sema/Fepam 02/2023 – Destinação de resíduos sólidos urbanos e entulhos.