Foto: Silva Martins/IPERGS

O prazo para que servidores públicos estaduais efetivos, que ingressaram no Estado antes de 19 de agosto de 2016, migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) está prestes a se encerrar. Até sexta-feira (18), estes servidores têm a oportunidade de aderir ao plano oferecido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev).

A mudança implica na opção de limitar a aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é fixado em R$ 7.507,49. Simultaneamente, ocorre a alteração na base das contribuições previdenciárias direcionadas ao RPPS, que também passa a estar limitada ao mesmo teto.

Uma alternativa que se destaca para aqueles com remuneração superior a R$ 7.507,49 é a adesão à RS-Prev, que oferece uma contrapartida governamental equivalente à contribuição realizada pelo servidor. Em outras palavras, a cada valor investido mensalmente pelo servidor, o Estado contribuirá com a mesma quantia, dobrando o montante investido.

Para simplificar o processo de informação e decisão, a RS-Prev disponibiliza recursos como uma página dedicada no site oficial, www.rsprev.com.br, que abrange todas as informações relevantes. Além disso, um simulador está à disposição para que os interessados possam analisar as possibilidades de acordo com seus cenários individuais. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, os servidores podem entrar em contato pelo WhatsApp através do número (51) 3221-8904.

Confira o passo a passo para a migração:

  1. Preencha e assine o termo de opção pelo regime de previdência complementar, disponibilizado no órgão de origem. O documento está acessível para download no site da RS-Prev.
  2. Complete o requerimento de inscrição, também disponível no site da Fundação.
  3. Após a realização das etapas anteriores, o servidor deve abrir um expediente PROA, anexar o termo de opção e o requerimento assinados, e encaminhar a documentação para a unidade de pessoal do órgão de origem.
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