| Redação RDCTV |

O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas), Paulo Kruse, afirmou, em entrevista ao programa Portal RDC desta segunda-feira, 06, que é necessária uma previsão para a retomada das atividades econômicas. Na madrugada, a prefeitura de Porto Alegre publicou um novo decreto (nº 20.639) que tornou mais rígidas as regras de distanciamento social como forma de reduzir o contágio por coronavírus. Entre as proibições está o fechamento por 15 dias de salões de beleza, academias e Mercado Público, além de proibição para estacionar na Área Azul, interdição de parques, como a Orla do Guaíba.

“Não temos mais espaço para ficar com as lojas fechadas. Temos que pagar aluguel, pagar funcionários, e sem ter previsão para quando as compras devem ser feitas. A gente não compra hoje para vender amanhã. A gente trabalha com uma previsão de 90, 120 dias. Precisamos saber o que devemos fazer”, ressalta. Kruse destacou também outras medidas que foram tomadas no decreto, entre elas a do fechamento do trecho 1 da Orla do Guaíba e de parques. Segundo o presidente, a reivindicação era que os locais eram pontos de aglomeração. “Nós entendemos que o comércio não é o fator maior de contaminação. Nós envolvemos um número muito grande de pessoas na cidade, por isso estamos nós estamos sendo penalizados. Com essas restrições, se a população entender e participar desses cuidados, podemos voltar de uma maneira mais rápida”, explica.

Confira as regras impostas pela Prefeitura:

Mercado Público e Mercado Bom Fim – Determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega); fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo sistema pague e leve (take away). Fica permitido o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.
Super e hipermercados – Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.

Academias –  Proibido funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
Comércio e serviços – Somente estão autorizados a funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo art. 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.

Ferragens e comércio de materiais de construção – Podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.

Missas e cultos – Atividade só pode acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.
Parques e praças – Está vedado o acesso ao público do parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido.

Estacionamentos públicos – Estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.

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