Na tarde desta quarta-feira a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, o projeto de lei 049/2021 que define critérios para os serviços de transporte por lotação e seletivo, suas tarifas e inserção no sistema de transporte público. A lei prevê que a tarifa do serviço seletivo, fixada por decreto, apresentará valor equivalente de, no mínimo, 1,4 da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus sem teto máximo. 

“Agradecemos à Câmara que foi sensível ao tema aprovando por unanimidade. Essa alteração é muito importante para possibilitar a continuidade do serviço que, assim como o transporte coletivo, foi afetado pela pandemia”, destaca o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior.

 

 

 

Ariel Aires

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