O Tribunal Disciplinar da Conmebol anunciou punição ao River Plate e ao técnico Marcelo Gallardo, por infrações disciplinares na partida de ida das semifinais da Libertadores.

O clube pagará multa de US$20 mil, já Gallardo foi suspenso por um jogo e não poderá comandar o time contra o Grêmio na Arena, nesta terça, além de também ser multado em US$1,5 mil.

De acordo com o artigo 76.1 do código disciplinar da Conmebol, citado na decisão, o técnico “ão poderá acessar o vestiário, túnel, banco de reservas ou área técnica antes nem durante a partida, nem poderá por nenhum meio
comunicar-se com sua equipe.”

O valor a ser pago pelo clube será descontado diretamente da verba repassada pela Conmebol referente a patrocínios e direitos de transmissão.

Confira a decisão do juiz Cristobal Valdés na íntegra:

O juiz único do Tribunal de Disciplina,

Resolve:

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES DOS EUA). O valor desta multa será automaticamente debitado do montante a ser recebido pelo CLUBE ATLÉTICO RIVER PLATE da CONMEBOL da cota de direitos televisivos ou de patrocínio.

2º. SUSPENDER o Sr. MARCELO DANIEL GALLARDO por um jogo. A presente sanção deve ser respeitada em conformidade com o disposto no artigo 76.1 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.

3º. IMPOR ao Sr. MARCELO DANIEL GALLARDO uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES DOS EUA), de acordo com o Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo CLUBE ATLÉTICO RIVER PLATE da cota de direitos televisivos ou de patrocínio.

4ª. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e o Sr. MARCELO DANIEL GALLARDO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza a que causou o presente procedimento será considerada uma situação agravante.

Contra essa decisão, cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL no prazo de sete dias desde a notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Art. 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 63.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação do USD. 1.000 (MIL DÓLARES DOS EUA) a serem pagos mediante transferência bancária.

Imagem: Reprodução

 

 

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