O governo federal prorrogou o prazo para realização de exame toxicológico periódico por conta da pandemia de Covid-19. O procedimento deve ser feito por motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Todos devem estar com o teste válido até 12 de maio. Com a publicação da Deliberação Contran 222-2021, na quarta-feira (28), as novas datas limite para regularização variam conforme a validade da CNH do condutor.

Independentemente de prorrogações de prazo para renovação da CNH, a data limite para realização do exame toxicológico fica mantida conforme o disposto na tabela abaixo. Quem tem CNH vencida antes de março de 2021 precisa renovar o exame até 30 de junho.

Arte: Governo do Rio Grande do Sul

 

O exame periódico é caracterizado pela coleta da amostra, e não pelo registro do seu resultado. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e a hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Caso o resultado seja positivo, o motorista perderá do direito de dirigir por três meses.

Implicações para quem descumprir a norma

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade. A renovação da habilitação deve ser feita para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. As regras são válidas para as seguintes situações:

1) caso o motorista for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. A regra não se aplica para quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) caso o motorista tenha CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. A autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

A fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir de 01 de julho. A recomendação é que todo o condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.

Foto: Divulgação/DetranRS

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