Encerra hoje (30), às 23 horas e 59 minutos o prazo para o envio da declaração do imposto de renda 2019, relativa ao ano-base 2018. A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

Para o contribuinte que não declarar, a penalidade é multa de R$ 165,74 sendo limitada a 20% do imposto devido.

 

Quem deve declarar

 Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, são obrigados a declarar.

Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado.

Ainda, os que obtiveram em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve em 2018 a receita bruta em valor superior a R$ 142.708,50 com atividade rural.

E, também quem tinha até 31 de dezembro do ano passado, posse ou propriedade bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.

 

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

Existem três formas do contribuinte fazer a declaração: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal. O programa está disponível para baixar no Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Para acertar as contas com o leão por meio de “tablets” ou “smartphones é preciso buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato “online” – com certificado digital.

Os dados da declaração de 2018 podem ser importados para facilitar a deste ano, esse procedimento deve ser feito logo no início do preenchimento. Se a última declaração foi retificada, é necessário substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado.

 

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Foto: Shaly Zechlinski

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