| Mélani Ruppenthal |

A prefeitura de Porto Alegre tem recorrido a Justiça para driblar as restrições a serviços e comércio impostas pelo governo estadual. Em sua última derrota, o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido feito pelo Município de suspender a decisão judicial que impede a abertura de bares, restaurantes, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais nos sábados até 4 de abril.

A decisão, em regime de plantão, é do desembargador Marcelo Bandeira Pereira e foi tomada na madrugada de domingo, 28. A possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos aos sábados estava prevista no Decreto 20.977, atividades de 26 de março, suspenso por decisão de 1º grau da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. Como resposta do pleito municipal, o recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na noite de sábado, 27.

O prefeito Sebastião Melo utilizou as suas redes sociais para lamentar da decisão proferida, com a publicação de um vídeo. Em sua conta pessoal, escreveu: “A judicialização das decisões administrativas, hoje, no país é uma das coisas mais graves. Por isso, vamos recorrer da decisão que suspendeu decreto municipal com medidas extraordinárias para o funcionamento das atividades econômicas.”

Segundo o Paço Municipal de Porto Alegre, as medidas previstas para serem adotadas estavam em consonância com o regramento da bandeira vermelha e buscavam minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades que se estendem por mais de um ano. “A democracia é o império da lei. Discordo da decisão liminar concedida pela Justiça, que suspendeu as atividades econômicas nos fins de semana em Porto Alegre, mas vou cumpri-la”, afirma o prefeito Sebastião Melo.

Na decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira ressaltou que não analisou a efetividade das medidas tomadas pelos entes públicos, nem a necessidade de geração de renda através do comércio, o que, segundo o magistrado, “é indubitável”. Ele disse ainda que “descabe ao Poder Judiciário externar juízo acerca da adequação das medidas levadas a cabo pelos entes públicos em ambas as searas (controle da pandemia e economia), uma vez que não possui a expertise necessária”. O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Tribunal.

 

Foto: Divulgação/ PMPA

 

 

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