| Lívia Rossa |
Após pressão do sindicato dos professores do ensino público do Rio Grande do Sul (CPERS), o juiz do Tribunal de Justiça (TJRS), Cristiano Vilhalba Flores, manteve o entendimento da liminar anterior e reforçou a obrigatoriedade do Estado em fiscalizar as escolas com agente da área sanitária ou de competência equivalente, antes de permitir a retomada das aulas presenciais.
Segundo o sindicato, o despacho do magistrado “responde aos embargos declaratórios do governo e desmonta os argumentos que o Estado utilizou na tentativa de responsabilizar a comunidade escolar pela verificação de conformidade sanitária”. Assim, a tarefa deixa de ser responsabilidade da equipe diretiva das instituições.
Diz o texto: “Para finalizar, o despacho reitera: “fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido.”
Caso a ordem não seja cumprida, educadores poderão reivindicar irregulares do governo.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil