| Alice Ros |
O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (09) o Projeto de Lei Complementar 224/20 que autoriza órgãos e entidades da administração pública direta e indireta a descontar em folha o auxílio emergencial recebido indevidamente por servidores (ativos ou inativos e pensionistas) durante a pandemia de Covid-19. O projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa.
O governo do Estado identificou 3,5 mil vínculos entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares que receberam o benefício de forma irregular. Criado pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. As parcelas buscam equilibrar a economia e dar apoio econômico.
“Não toleraremos essa má utilização de recursos públicos e daremos as devidas consequências para quem, sem se enquadrar nos critérios, acabou recebendo vantagem indevida. Os bons são a maioria – dos mais de 350 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, são apenas 3,5 mil casos, menos de 1%. De nossa parte, essas pessoas que desafiam e que praticam atos ilícitos não terão descanso”, afirmou Leite.
Também hoje, Dia Internacional de Combate à Corrupção, foi regulamentada a Lei Anticorrupção estadual (Lei nº 15.228), de 25 de setembro de 2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon (MDB). O decreto controla, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade.
“Daí a importância de um decreto que atenda à sociedade, no sentido de assegurar que possamos dar consequência àqueles que corrompem as estruturas”, disse Leite.
A normativa estadual detalha diversos aspectos da lei, como competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, de procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de integridade, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em conjunto, terão competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão avocar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de regularidade, correção de andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.
Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini