O governo do Estado decretou, nesta quinta-feira (9), a obrigatoriedade de registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus por parte de hospitais das redes pública e privada. A regra, que já exista, agora virou decreto para garantir que os hospitais a sigam sem atrasos. Os dados deverão ser inclusos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde (SES).

Equipamentos de proteção em estabelecimentos

“O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, avaliou o governador Eduardo Leite. Após a difinição, a negligência em realizar a atividade será passível de punição cível, administrativa e criminal. O mesmo documento determina que funcionários de estabelecimentos que atendam o público, nos casos em que há abertura, deverão usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A medida já era obrigatória para os empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos.

Dúvidas mais frequentes acerca da abertura de restaurantes e de lanchonetes, estabelecimentos de higiene pessoal, como cabeleireiros e barbeiros, e lojas de chocolates são respondidas na atualização do decreto. Esses estabelecimentos somente poderão ser abertos desde que autorizados por norma expressa municipal, e desde que observadas as medidas de higiene, uso de equipamentos de proteção para os funcionários que atendem ao público e a distância mínima de dois metros entre clientes.

Nova atividade essencial

Além disso, atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) passam a ser consideradas essenciais pelo governo estadual. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas. O texto ainda determina que a Procergs realizará o desenvolvimento de produtos ou a prestação de serviços específicos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus, de forma não onerosa. A Procergs já disponibilizava, conforme o decreto anterior, a alternativa de tunelamento simplificado aos órgãos e às entidades da administração pública estadual para garantir condições tecnológicas para teletrabalho.

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