| Lívia Rossa |

A justiça travou, de forma provisória, o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan. O processo tramita na Câmara Municipal. A decisão JUDICIAL vale após liminar obtida pela defesa do prefeito, em mandado de segurança que foi ajuizado por Marchezan.

O juiz responsável pelo caso, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Cristiano Vilhalba Flores, entendeu que, “(…) por ocasião da votação do recebimento da denúncia contra ele, em 05/08/20, tramitavam projetos, com pedido de urgência, há mais de 45 dias (…)”.

Além disso, o magistrado também entendeu que foi ilegal a falta de antecedência, de, no mínimo, 24 horas, para assistir as diligências e audiências, além de formular perguntas às testemunhas. Também entendeu que o procurador do prefeito estava presente à sessão, mas teve vedada a sua manifestação por ato da presidência.

Flores disse ainda, por meio de documento, que embora o impeachment seja um processo político, ele deve ser conduzido de forma que não escape dos princípios dos processos administrativos.

O mérito definitivo do caso deve ser julgado, sem data definida.

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