A Justiça determinou a interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF), localizado no complexo da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. A decisão foi assinada ontem (12), atendendo a pedido da Defensoria Pública e tem validade de dez dias, prorrogáveis por mais dez. A juíza Karla Aveline de Oliveira ordenou também a remoção dos servidores que atual no local.

A Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher) e cita uma série de irregularidades que aconteciam no local. “No CASE feminino, desde 2018 lutamos contra o regime mais rigoroso que é dispensado às adolescentes mulheres com relação aos socioeducandos homens, em igualdade de condições. As mulheres sofrem com o hipercontrole dos corpos e das roupas, além da hipervigilância do comportamento e das conversas. Ao passo em que os meninos podem usar suas próprias roupas e conversar com os seus pares sobre suas vidas, as meninas não podem usar suas roupas por serem curtas ou justas, a pretexto, dentre outras coisas, de que homens trabalham na unidade”, argumenta o defensor público Rodolfo Malhão, um dos responsáveis pela ação.

Malhão também relata que as internas sofrem cobranças em relação às atividades de limpeza de modo diferente do que é exigido dos homens e avaliações de condutas em frente aos outros, sem direito a voz. ” Fruto de um conceito machista e de necessidade de submissão da mulher. Entendemos, assim, que não restava alternativa a não ser a interdição da unidade, com alteração do quadro de servidores, a fim de que as meninas pudessem exercer seus direitos em igualdade com os homens”.

Outro problema apontado é que as adolescentes eram submetidas a revistas e agachamentos antes e depois de visitas, o que fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que é uma prática considera vexatória. Demonstrações de afeto como abraços também eram proibidas. Para ir ao banheiro ou tomar água, elas precisavam de autorização.

“O relato das jovens, perante integrantes do sistema de Justiça, foi bastante contundente no sentido de confirmar que um regramento rigoroso era imposto. As regras estabelecidas atingiam a dignidade e representavam, muitas vezes, situações de exposição e constrangimento. Muito embora em outros momentos tenha se optado pela via conciliatória e extrajudicial, verificou-se que a revisão de condutas de fato não foi implementada, reclamando intervenção do Poder Judiciário para que se obtivesse um resultado efetivo”, relata a defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira, que também é um das autoras da ação.

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