| Redação RDC TV |

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu, na quinta-feira (10), recurso em ação popular que solicitava a suspensão das aulas presenciais em Porto Alegre. No pedido, os autores alegam que as atividades colocam a comunidade escolar em risco e estimulam a propagação da Covid-19

Em decisão monocrática, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS, negou o pedido de reconsideração da tutela recursal ao justificar que “nos termos da Lei nº 4.717/1965, não se verifica, nos autos, a presença dos elementos autorizadores da medida pretendida, porquanto não se encontra demonstrada flagrante ilegalidade ou indícios de ato lesivo ao patrimônio público ou aos demais bens jurídicos constitucionalmente tutelados pela ação popular. Portanto, indefiro o pedido de reconsideração e/ou atribuição de efeito suspensivo ao recurso”.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também afirma que as medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação conciliam o direito à educação e à saúde dos alunos e servidores municipais.

O Rio Grande do Sul tem 20 regiões classificadas em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), incluindo Porto Alegre. Segundo o mapa de distanciamento controlado divulgado pelo Estado na segunda-feira (07), apenas a região de Taquara, com oito municípios, está com bandeira laranja. 

Aulas presenciais em regiões de bandeira vermelha estão permitidas pelo governo estadual.

Foto: Alex Rocha/PMPA

Compartilhe essa notícia: