| Gabriela Porto Alegre |

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso do Estado contra a suspensão das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental na rede pública e privada. A decisão, proferida pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silva, da 4ª Câmara Cível do TJRS, foi divulgada nesta quarta-feira (3) e sustenta a liminar proposta pela Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e o CPERS/Sindicato, na segunda-feira (1º).

Ainda que todas as regiões gaúchas tenham ficado com bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado, a ideia do Executivo Estadual era de que as atividades escolares fossem retomadas. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou a restrição imposta pelo judiciário, sob o argumento de que rigorosos protocolos sanitários seriam seguidos pelo Piratini e que o retorno seria opcional.

Na decisão que nega o recurso e mantém a suspensão das aulas, o desembargador aponta que o Decreto Estadual 55.767/21, que autoriza a realização de atividades presenciais naqueles níveis de educação, é desproporcional ao momento atípico que o Estado vivencia. “É absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia”.

Em um outro trecho do documento, magistrado afirma: “É evidente a contradição na decisão de autorizar a realização de atividade presencial nos níveis de educação infantil, primeiro e segundo anos do ensino fundamental sem fundamentação razoável que justifique a mudança de compreensão acerca da realização de tal modalidade em bandeira preta, na contramão das estatísticas de hospitais lotados, em inobservância ao equilíbrio entre vagas disponíveis e capacidade da rede hospitalar”.

Para o desembargador, mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, “não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”.

 

Foto: Alex Rocha/PMPA

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