| Redação RDC TV|

Os primeiros repasses federais relativos ao acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores começaram nesta quinta-feira (31), com o recebimento de R$ 276 milhões para o Rio Grande do Sul.

O Estado está entre um dos primeiros estados a receber os recursos, a partir da sanção da lei federal complementar 176/2020, na terça (29). Entre as primeiras beneficiadas estão Porto Alegre (R$ 7,1 milhões), Caxias do Sul (R$ 4 milhões) e Pelotas (R$ 1,2 milhões).

Para receber ainda em 2020, os estados manifestaram interesse via sistema até quarta-feira (30). Com a assinatura do governador enviada a tempo, os recursos foram recebidos pelo Tesouro do Estado na manhã de hoje. No Estado, também foi sancionada, no dia 29, a Lei 15.577/2020, que autoriza o Poder Executivo a dar quitação quanto aos valores devidos vencidos e vincendos da Lei Kandir.

A lei prevê um total de R$ 65,6 bilhões acumulados até 2037, sendo 75% para os Estados e 25% para os municípios. Para o Rio Grande do Sul, cabe 9,2%. A divisão entre os municípios será feita pelos estados de acordo com o Índice de Participação dos Municípios no ICMS (IPM). Nesta primeira parcela, R$ 92 milhões caberão aos municípios gaúchos, conforme a manifestação individual no sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A transferência de recursos referentes para 2020 ocorrerá em parcela única. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, o repasse será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Segundo a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), os 

municípios têm até 13 de janeiro para realizar a declaração e receber recursos até 2037. A declaração deve ser feita no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

O acordo é decorrente de análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, do projeto de lei complementar (PLP) 133/2020 que tramitou pela Câmara e Senado e da sanção que transfere recursos da União a Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação relativas à Lei Kandir.

Entenda a Lei Kandir

A Lei Kandir foi criada no governo de Fernando Henrique Cardoso e sancionada em 1996. Idealizada pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, a lei passou a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) determinados tipos de exportações (produtos primários e semielaborados). 

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