A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou uma medida, inédita no Brasil, que altera as regras de registro de recém nascidos com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). A mudança busca garantir acesso aos direitos da criança.

Na prática, a decisão da corregedora-geral Denise Oliveira Cezar gera novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS) e possibilita que no registro de nascimento o sexo vá com a seguinte descrição “ignorado”.

De acordo com estatísticas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem sem sexo definido por ano no Rio Grande do Sul.

Segundo a medicina, a anomalia é uma condição de bebês que nascem com genitália indiferenciada, o que demanda intervenções cirúrgicas, eventualmente.

A questão é que, até o momento, os recém-nascidos com ADS, as famílias, em geral, tinham de recorrer à Justiça para poder acessar os serviços de Saúde na rede pública ou privada.

 

Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

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