| Ana Cláudia Capellari |

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, autorizou no sábado (3) a realização de cultos e missas em todo o Brasil.

Na decisão, Nunes determina que Estados e municípios não podem proibir “completamente” o funcionamento  das celebrações religiosas presenciais.

Nunes ainda afirma que protocolos de prevenção contra a Covid-19 devam ser tomados, como limitação de público, no máximo 25% da capacidade do local, distanciamento entre cadeiras ou filas, disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura dos fiéis, uso de máscara obrigatório, entre outros.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, o que por enquanto não tem data confirmada.

O despacho de Nunes Marques atende a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Em março de 2020, a mesma associação moveu um processo na cidade de João Monlevade, em Minas Gerais, que suspendia totalmente as atividades religiosas por causa da pandemia do novo coronavírus.

O ministro do STF admite no despacho que a situação é de “cautela”,  mas que, justamente por, segundo ele, “vivermos em momentos tão difíceis”, se faz “necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa”.

Ele também destaca o “caráter filantrópico” que instituições religiosas promovem, especialmente com pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A íntegra da decisão ‘ADPF 701’ pode ser lida AQUI.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

 

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