| Ana Cláudia Capellari |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, autorizou no sábado (3) a realização de cultos e missas em todo o Brasil.
Na decisão, Nunes determina que Estados e municípios não podem proibir “completamente” o funcionamento das celebrações religiosas presenciais.
Nunes ainda afirma que protocolos de prevenção contra a Covid-19 devam ser tomados, como limitação de público, no máximo 25% da capacidade do local, distanciamento entre cadeiras ou filas, disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura dos fiéis, uso de máscara obrigatório, entre outros.
A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, o que por enquanto não tem data confirmada.
O despacho de Nunes Marques atende a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Em março de 2020, a mesma associação moveu um processo na cidade de João Monlevade, em Minas Gerais, que suspendia totalmente as atividades religiosas por causa da pandemia do novo coronavírus.
O ministro do STF admite no despacho que a situação é de “cautela”, mas que, justamente por, segundo ele, “vivermos em momentos tão difíceis”, se faz “necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa”.
Ele também destaca o “caráter filantrópico” que instituições religiosas promovem, especialmente com pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A íntegra da decisão ‘ADPF 701’ pode ser lida AQUI.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF