O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul realizou ontem (1º) uma audiência telepresencial com as três vinícolas identificadas por contratarem os serviços terceirizados dos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves. Aurora, Garibaldi e Salton participaram com seus representantes legais e os procuradores e procuradoras do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), uma força-tarefa especial criada pela instituição para atuar no caso.
De acordo com o MPT, a audiência foi planejada com o objetivo de relatar a situação do caso, mostrar o que foi apurado nas investigações e fazer a requisição de informações sobre os contratos mantidos entre as vinícolas e a empresa responsável pela contratação dos trabalhadores. As três vinícolas manifestaram o desejo de colaborar para a melhoria da fiscalização da cadeia produtiva e de negociar um compromisso com esse objetivo.
As três empresas publicaram notas sobre o caso, afirmando não compactuarem e repudiarem práticas de trabalho análogo à escravidão. A Aurora ainda argumenta que “a companhia também está trabalhando em conjunto com o Ministério Público Federal e com o Ministério do Trabalho para equalizar a situação em busca de reparo aos trabalhadores”. Na mesma linha, a Garibaldi comunicou que “colocou-se integralmente à disposição das autoridades competentes para colaborar de todas as formas com as investigações”. A Salton diz que “trabalhará prontamente, não apenas para coibir novos acontecimentos, mas também para promover a conscientização das melhores práticas sociais e trabalhistas”.
O MPT requisitou às empresas envolvidas documentos contratuais e financeiros, como contratos de prestação de serviços, atos constitutivos, notas fiscais, informações sobre fiscalização dos contratos, entre outros, a fim de dimensionar a medida da responsabilidade de cada uma. Foi estabelecido o prazo de dez dias para que as vinícolas apresentem a documentação. Analisado o material, a proposta do MPT será apresentada às vinícolas incluindo obrigações de fazer e de pagar indenização a título de danos morais coletivos, para prevenir novos casos e reparar o dano coletivo já causado.