O governo do Rio Grande do Sul publicou, na noite de segunda-feira (11), um novo decreto que altera as regras estabelecidas para o sistema de bandeiras de distanciamento controlado. A mudança afeta desde o comércio até a administração pública.

Para os setores de comércio atacadista, varejista, de veículos, de produtos alimentícios e combustíveis para veículos automotores é permitido receber um cliente a cada 2m² na bandeira amarela, um a cada 4m² na bandeira laranja, um a cada 6 m² na bandeira vermelha e um a cada 8 m² na bandeira preta.

Até então, a limitação seguia dois modelos. O primeiro, aplicado a todo e qualquer estabelecimento, está relacionado ao Teto de Ocupação, de, no mínimo, 2m² por pessoa. O segundo diz respeito ao percentual de trabalhadores presenciais. Com o decreto N° 55.713, não há restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação para trabalhadores e público.

Instituições de Educação Infantil, creches e pré-escolas, Fundamental, Anos Iniciais, Médio e Técnico têm autorização para funcionar com 50% de alunos por sala de aula, de acordo com as bandeiras amarela, laranja e vermelha, com distanciamento mínimo e materiais individuais. Também é permitido o ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Na bandeira preta, será permitido apenas o ensino remoto. 

Na administração pública, mais servidores têm autorização para voltar ao regime presencial. Na bandeira amarela, ao invés de 50% do total de funcionários, é permitido 100%. Na laranja, passa de 50% para 75%, enquanto na vermelha vai de 25% para 50% e na preta passa a permitir 25%. Todos podem ter normativa municipal.

A administração de trânsito também conta com flexibilizações para regiões em bandeira amarela, que podem operar com 100% dos trabalhadores em atividade presencial. Nas demais, segue em vigor o limite de 75% e possibilidade de normativa municipal.

Restaurantes a la carte, prato feito (com ou sem autoserviço), lanchonetes, lancherias e bares podem abrir com 75% dos trabalhadores e 75% da lotação na bandeira amarela. Já na bandeira laranja, é permitido 50% dos trabalhadores e 50% da lotação. Ambas as classificações podem ter telentrega, pegue e leve e drive-thru. 

Para estabelecimentos localizados em regiões de bandeira vermelha, fica permitido 50% dos trabalhadores e 25% de ocupação. Serão permitidos grupos de até seis pessoas por mesa, com distanciamento de 2m entre as mesas e apenas clientes sentados. 

Na bandeira preta, restaurantes a la carte, prato feito e sem autoserviço, além de lancherias, bares e restaurantes, podem operar com 25% dos trabalhadores e venda exclusiva por telentrega, pegue e leve e drive-thru. Estabelecimentos localizados em beiras de estradas e rodovias podem funcionar com 25% de trabalhadores e 25% de lotação, com presencial restrito. 

Atualização do mapa da distanciamento controlado

Com a classificação definitiva da 36ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgada na segunda (11), o Rio Grande do Sul fica com 21 regiões classificadas em bandeira vermelha.

Apenas as regiões de Ijuí e Santa Rosa foram classificadas na bandeira laranja. O mapa definitivo tem vigência desta terça (12) até a próxima segunda-feira (18).

BANDEIRA VERMELHA (19):

  • Bagé (em cogestão)
  • Cachoeira do Sul (em cogestão)
  • Canoas (em cogestão)
  • Capão da Canoa (em cogestão)
  • Caxias do Sul (em cogestão)
  • Cruz Alta (em cogestão)
  • Erechim (em cogestão)
  • Guaíba
  • Lajeado (em cogestão)
  • Novo Hamburgo (em cogestão)
  • Palmeira das Missões (em cogestão)
  • Passo Fundo (em cogestão)
  • Pelotas (em cogestão)
  • Porto Alegre (em cogestão)
  • Santa Cruz do Sul (em cogestão)
  • Santa Maria (em cogestão)
  • Santo Ângelo (em cogestão)
  • Taquara (em cogestão)
  • Uruguaiana

BANDEIRA LARANJA (2):

  • Ijuí (em cogestão)
  • Santa Rosa (em cogestão)

Foto: Alex Rocha/PMPA

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