A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), coordenada pelo Delegado Joel Wagner, realizou, do dia 03/02/2020 ao dia 05/02/2020, ação conjunta com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) nas cidades de Passo Fundo/RS, Getúlio Vargas/RS e Caxias do Sul/RS, para coibir fraudes em bombas de combustíveis.

 

Nos dias 03/02 e 04/02 os Policiais Civis e agentes do INMETRO efetuaram a fiscalização nas cidades de Passo Fundo/RS e Getúlio Vargas/RS, onde foram vistoriados 02 (dois) postos de combustíveis na primeira cidade e 01 (um) estabelecimento no segundo município.

 

Em Passo Fundo/RS, o INMETRO constatou que a verificação volumétrica estava correta, porém os agentes públicos verificaram indícios de que o lacre que dá acesso à regulagem da vazão de combustível nos bicos estaria violado (frouxo), permitindo o acesso ao mecanismo que regula a quantidade de vazão de combustível, motivo pelo qual o instrumento foi interditado e o estabelecimento comercial submetido a sanções administrativas.

 

Durante a manhã do dia 05/02/2020 os agentes públicos fiscalizaram 01 (um) posto de combustíveis no Bairro São Pelegrino, em Caxias do Sul/RS.

 

Em Caxias do Sul/RS, o INMETRO fiscalizou 16 bicos de abastecimento, sendo constatado que 08 destes bicos de abastecimento apresentavam erros acima do permitido, ocasionando a entrega de menos combustível do que o comercializado pelo posto, resultando em prejuízo ao consumidor, variando de 70ml a 110ml a cada 20 litros abastecidos. As bombas consideradas irregulares foram interditadas pelo INMETRO até o saneamento das irregularidades detectadas.

 

Além das infrações administrativas a que está sujeito o estabelecimento comercial, será instaurado inquérito policial na DECON para apurar crimes dentro da Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos) e da Lei 8.137/90 (artigo 7º,  incisos II e IV, respectivamente vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial e induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária – pena de 2 a 5 anos de detenção).

 

Segundo o Delegado Joel Wagner, a fraude em bombas de combustíveis significa que o consumidor está pagando por uma quantidade do produto maior do que a que realmente foi colocada em seu veículo. Assim, OPERAÇÃO COMBUSTÍVEL LEGAL permite que o consumidor adquira combustível de qualidade e que seja compatível com todas as normas previstas em lei.

 

 

 

Foto e texto: Policia Civil/ Divulgação

Compartilhe essa notícia: