| Lívia Rossa |

Porto Alegre voltou a apresentar bandeira laranja, nesta segunda-feira (31), após reavaliação do Gabinete de Crise do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A nova posição vale das 0h, desta terça-feira (1º), até a próxima segunda-feira (7).

A cidade estava há dois meses com indicação de bandeira vermelha, desde 23 de junho. Contudo, com estabilização na ocupação dos leitos, novas medidas foram aceitas segundo o modelo de Distanciamento Controlado do estado.

Com 17 regiões sendo incluídas na bandeira laranja, o Rio Grande do Sul apresenta como bandeira vermelha as regiões de Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí e Santa Rosa.

Confira os ajustes nos protocolos, segundo divulgação do Governo do Estado:

Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows):

– Bandeira vermelha: vedado.

– Bandeira laranja: podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.

– Bandeira amarela: 100% das vagas e distanciamento.

– Bandeiras laranja e amarela: o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.

Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):

– Bandeira vermelha: 25% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mínimo 16m² por pessoa).

– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).

– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 6m² por pessoa).

– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):

– Bandeira vermelha: vedado.

– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).

– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (uma pessoa por raia para natação e min. 6m² por pessoa para demais). Fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.

– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

Clubes sociais, esportivos e similares:

– Bandeira vermelha: pode funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 16m² por pessoa).

– Bandeira laranja: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.

– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 6m² por pessoa); também também permite a prática de esportes coletivos com contato exclusivamente para atletas profissionais.

– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

 

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