Com o objetivo de assegurar a gratuidade no transporte público coletivo, entre a moradia e a instituição de ensino do estudante, seja ela fundamental, média ou universitária, o vereador Roberto Robaina (PSOL) defende a criação do Programa Passe Livre Estudantil em Porto Alegre. Projeto de lei com este teor está em tramitação na Câmara Municipal da Capital. “Sabe-se que um dos principais motivos de evasão escolar está relacionado ao grande contingente de alunos de baixa renda que não conseguem pagar nem mesmo a passagem escolar para ir à escola”, argumenta o vereador em sua proposta.

“É latente em nossa sociedade a carência de suporte à permanência e ao aproveitamento dos estudantes de baixa renda na escola e no ensino superior”, salienta ainda Robaina na apresentação de seu projeto de lei. Conforme o texto, a gratuidade prevista deverá ser promovida por meio de “subsídio integral da tarifa no sistema municipal de transporte coletivo de passageiros nas linhas de modalidade comum, até o limite de duas passagens diárias e em dias úteis”. Também é determinado que, para fazer jus a este benefício, o estudante deverá comprovar renda per capita familiar de até dois salários mínimos.

 

Carteira

Se este projeto de lei vier a ser aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, e após sua promulgação pelo Executivo, estudantes deverão requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim). Já a Secretaria deverá emitir a Carteira do Passe Livre, num prazo de 15 dias. Esta carteira será de uso pessoal e intransferível, e sua utilização por pessoas não autorizadas ou com o prazo de validade vencido “acarretará na sua apreensão e no descadastramento do beneficiário junto a Smim”.

O texto também determina que os prazos de validade das Carteiras de Passe Livre serão de até um ano para estudantes de ensino fundamental e médio; e de até um semestre para estudantes universitários. Igualmente é especificado que “havendo a comprovação de uso inadequado da Carteira de Passe Livre, essa será suspensa pelo prazo de seis meses e, em caso de reincidência, por dois anos”. Outra previsão do projeto de lei é de que este documento “será assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.

 

Reportagem: Helio Panzenhagen/ Carlos Scomazzon CMPA

Foto:  Elson Sempé Pedroso/CMPA

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