O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para barrar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que estabeleceram medidas mais restritivas, como o fechamento do comércio não essencial, para conter o avanço da Covid-19.

Com a decisão, os estados podem manter protocolos que limitam o funcionamento de atividades e estabelecer toques de recolher entre o fim da noite e a madrugada do dia seguinte.

Bolsonaro apresentou a ação na última sexta-feira (19). No pedido, o presidente afirma que as ações determinadas pelos estados são inconstitucionais. Deste modo, as medidas só poderiam ser adotadas com base em uma lei elaborada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. O presidente assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

O ministro Marco Aurélio justificou que não cabe a Bolsonaro acionar diretamente o STF. 

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, disse o ministro. Ele também alegou que estados e municípios têm autorização para adotar medidas de enfrentamento da pandemia.

“Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública. Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu.

Foto: Nelson Jr./STF

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