| Alice Ros |

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, indeferiu, nesse domingo (28), o pedido de abertura do comércio não essencial em Aceguá, no Sul do Rio Grande do Sul. A medida é relativa à aplicação das medidas relativas à adoção da bandeira preta em todo o território Estadual.

O município, que fica na fronteira com o Uruguai, contestou o decreto estadual nº 55.771/2021, que determina medidas mais restritivas impostas pela bandeira preta em todo o Estado. A determinação também impede que as prefeituras estabeleçam medidas sanitárias próprias ou que entrem em conflito com o decreto. A cidade tem uma população em torno de 4,9 mil habitantes.

No documento, o município alegou que Aceguá conta com quatro casos confirmados de Covid-19. Até agora, nenhuma morte foi registrada até agora. Também foi justificado que a prefeitura não tem registro de internação hospitalar relacionada à doença nos últimos 15 dias, o que poderia, segundo o município, resultar na adoção da bandeira laranja. 

Ao anunciar a decisão, o presidente do TJ-RS afirmou que Aceguá “não trouxe qualquer documento técnico a fim de corroborar suas alegações, que, acerca da situação da cidade fronteiriça é calcada, tão somente, em conversa de WhatsApp, não se revelando prudente proceder, em sede de medida liminar, o afastamento da suspensão da cogestão regional instituída pelo art. 3° do Decreto n. 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, à vista dos critérios técnicos e científicos utilizados para a sua respectiva inclusão nesse agrupamento”.

O desembargador ressaltou a “gravidade da situação hospitalar do Estado, com praticamente 100% de ocupação, o que fez com que o Governo do Estado suspendesse a possibilidade de cogestão e atribuísse, pela primeira vez desde o início da pandemia, bandeira preta em todo o Estado”e acrescentou que os critérios de classificação das bandeiras são revisados semanalmente, o que não impede “que nas próximas semanas a região em que se encontra o Município de Aceguá seja enquadrada em situação de menores restrições”.

Foto: Divulgação/Governo do RS

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