O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a sentença que nega suspensão das atividades presenciais em escolas no Município de Porto Alegre. A ação popular proposta pelo vereador Mauro Zacher e pelo Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Neusa Goulart Brizola afirmava que o retorno presencial poderia gerar uma segunda onda da pandemia de Covid-19 no país.
No acórdão assinado na quinta-feira (11) pela desembargadora relatora Laura Louzada Jaccottet, a 2ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que indeferiu a petição inicial por julgar que os autores não lograram demonstrar a existência de efetivo ato ilegal e lesivo ao interesse público, apto ao ajuizamento da ação popular.
Conforme a decisão, para ser aceita, a ação popular precisa delimitar o ato ou omissão administrativa lesiva ao patrimônio público, que tenha conteúdo econômico mensurável ou não, atingindo tanto o patrimônio material quanto imaterial, além de poder buscar a defesa dos princípios constitucionais que regem a administração pública. “Entretanto, se inexiste um ato administrativo a ser invalidado, mas tão somente um aventado temor de que venha a ocorrer um surto de Covid-19 em uma determinada escola, não há o interesse processual necessário ao processamento da ação popular, pois não tem ela força preventiva ou mandamental para atos futuros e incertos, que sequer se cristalizaram no mundo dos fatos”, indica o texto do acórdão.
Foto: Alex Rocha/PMPA