| Alice Ros |
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou nesta quinta-feira (21) que os coletivos da empresa Expresso Assur retomem a circulação de 30% da frota durante a greve dos rodoviários, retomada há três dias. Os funcionários estão paralisados para reivindicar o pagamento do salário de dezembro e da integralidade do 13º salário de 2020.
A paralisação teve início no dia 11 de janeiro, quando trabalhadores bloquearam a saída de ônibus da cidade. No dia 13 do mesmo mês, os rodoviários retomaram a operação de 40% da frota, após acordo realizado entre sindicato, prefeitura e Tribunal Regional do Trabalho.
A liminar foi proferida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, depois de o magistrado declarar encerrada a mediação conduzida pelo Tribunal. A última audiência para tentativa de conciliação ocorreu nessa quarta-feira (20),sem acordo entre as partes. Os funcionários da Assur são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Guaíba.
O desembargador Rossal ressaltou que, segundo a Lei de Greve, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a paralisação, a prestação dos serviços indispensáveis ao município. “É evidente que a não prestação de serviço de transporte coletivo pode colocar em risco a população de Guaíba, em especial, quanto ao acesso à saúde, em momento tão delicado no que diz respeito à pandemia causada pela Covid-19”, justificou o desembargador.
Em razão do prejuízo causado pelo atraso do pagamento dos funcionários, o magistrado reconheceu o pagamento de um percentual mínimo para garantir a prestação dos serviços essenciais sem prejudicar o movimento grevista.
“Diante dessas considerações, cabe a este julgador estabelecer o percentual mínimo para garantir a prestação dos serviços essenciais sem, entretanto, prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo, frente ao inadimplemento recorrente de verbas de caráter alimentar”, ressaltou.
Caso a liminar seja descumprida, o desembargador fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo sindicato.