Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que garante o direito das mulheres levarem acompanhantes em consultas e exames que necessitem de sedação. O texto foi votado ontem (7) e é um substitutivo elaborado pela relatora, a deputada Bia Kicis (PL-DF), ao PL 81/22, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Já com o novo texto, a paciente terá o direito de indicar alguém para acompanhá-la nos procedimentos em que ficará inconsciente ou, ainda, quando o procedimento resultas em desorientação.
Os atendimentos em centros cirúrgicos e terapia intensiva que possuam restrições por questões de segurança são exceções previstas no PL. Casos assim, ainda conforme o texto, irão demandar justificativas da unidade da saúde e os acompanhantes ainda serão admitidos caso sejam profissionais da saúde.
Em casos de urgência, os profissionais da saúde poderão agir mesmo na ausência de acompanhante pela proteção e defesa da vida da paciente. “Acolhemos pedido do Conselho Federal de Medicina para incluir esse dispositivo que permite a realização do procedimento no caso de atraso do acompanhante”, disse a relatora.
O projeto ainda determina que as unidades de saúde deverão colocar avisos informando as pacientes sobre o direito. Os cartazes ou placas precisarão ser colocados em locais visíveis. Atualmente, a informação é obrigatória em hospitais, já que o acompanhante é permitido em trabalho de parto.
O texto agora será debatido no Senado.