Creches, escolas do ensino fundamental e médio, o prédio da Prefeitura de Porto Alegre. Todos esses estabelecimentos, e vários outros, podem exigir mais do que a máscara para circular pelos seus interiores. O objetivo é simples, estimular a vacinação dos porto-alegrenses. É isso que propõe o projeto de lei 161/21, de autoria do vereador Leonel Radde (PT), que institui a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo Executivo Municipal para crianças, estudantes, professores, funcionários e prestadores de serviços ingressarem nas creches e nas unidades de ensino fundamental e médio.

 

Vereador Leonel Radde na tribuna. Foto: Jeannifer Machado/CMPA

O documento também será necessário para entrar e circular em imóveis vinculados ao município, salvo aqueles vinculados à prestação de serviços de saúde, e para nomeação em cargos públicos e demais modalidades de prestação de serviços ou relação com o Executivo Municipal.

Conforme o projeto, a comprovação da vacinação será realizada por meio da carteira de vacinação, com os registros necessários das doses exigidas pelas normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e será exigida de acordo com o cumprimento do calendário de vacinação do Executivo Municipal contra a Covid-19.

 

Fonte: Câmara Municipal de Porto alegre

Foto: Ederson Nunes/CMPA

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