Na tarde desta quinta-feira (15), o desembargador federal do trabalho Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), emitiu decisão liminar suspendendo o leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que estava marcada para a próxima terça-feira (20), pelo prazo de 90 dias.
A decisão saiu horas após a entrega de propostas de interesse na compra na B3, a bola de valores. O magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) ao determinar a paralisação do processo, o que havia sido rejeitado na primeira instância na Justiça do Trabalho. O sindicato, que representa os trabalhadores do setor, argumentou que a desestatização pode trazer riscos aos funcionários e à manutenção dos contratos de trabalho.
O governo estadual ainda não se manifestou sobre a nova suspensão.