Discurso de Fantinel gerou revolta. Foto: Bianca Prezzi/Câmara Caxias

O Ministério Público ajuizou hoje (6) uma ação civil pública contra o vereador de Caxias do Sul Sandro Fantinel (sem partido), por suas declarações em pronunciamento na Câmara Municipal no dua 28 de fevereiro. “Na ocasião, Fantinel ofendeu a dignidade e o decoro dos brasileiros originários da região Nordeste do Brasil e, com mais contundência, do Estado da Bahia”, explica a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.

A ação destaca a gravidade do fato, a extensão do dano, a intensionalidade e pede que o parlamentar seja condenado a pagar R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos.O MP pede ainda que o valor seja destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). “Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros”, destaca a promotora na inicial da ACP.

De acordo com a promotora, as falas de Fantinel demonstram ignorância e uma aversão ao povo nordestino e incita os produtores da Serra Gaúcha a não os contratarem, além de classificar os trabalhadores do Nordeste como indignos de receberem oportunidades. Tal conduta demonstra falta de respeito, conhecimento, e intolerância com brasileiros de diferentes culturas e origem diversas das suas”, ressalta.

Para o MP, o discurso causou um grande dano à imagem da Serra, já que o parlamentar foi eleito com votos de uma parcela da população e tornou-se um representante de parte da comunidade, dando a entender que seu pensamento é também o dos cidadão que o elegeram.

O FRBL para o qual o MP pede que seja destinada à indenização, é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Sua receita é formada por indenizações decorrrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos.

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