Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (25) a ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a resolução que facilita a retirada das redes sociais de conteúdos considerados falsos pelo Tribunal Superior Eleitoral. O pedido de medida cautelar foi negado ministro do STF, Edson Fachin, no sábado (22) e remetido ao plenário  da corte. 

Entenda o caso

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que busca combater a propagação de fake news durante o período eleitoral. A decisão permite que notícias falsas sejam retiradas de redes sociais com mais agilidade. Dessa maneira, o TSE não precisará esperar nem que o Ministério Público nem a parte prejudicada entre com outro processo para que a postagem contendo a notícia falsa seja excluída. Além disso, o prazo máximo para a remoção do conteúdo pelas redes foi reduzido para duas horas.

Contudo, Aras considerou a decisão uma medida que viola a liberdade de expressão. Então, o procurador solicitou uma liminar pedindo que o STF suspenda trechos da resolução, que segundo ele apresentam dispositivos inconstitucionais. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, disse Aras.

Além disso, o procurador defendeu que apenas o conteúdo fosse excluído e não todo o canal responsável pelo conteúdo.

No sábado (22), o ministro do STF, Edson Fachin, negou o pedido de liminar dizendo que Aras está errado em afirmar que a decisão do TSE é um ato de censura, porque os conteúdos falsos serão excluídos após sua publicação e a decisão se restringe ao período eleitoral. “Não há, nem poderia haver, imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas”, argumentou Fachin.

No dia seguinte (23), Aras recorreu da decisão de Fachin reiterando que a decisão do TSE trata-se de “censura prévia”. Com isso, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para terça-feira (25) uma sessão extraordinária no plenário virtual para julgar o segundo pedido da Procuradoria-Geral da República. O julgamento começará a meia-noite de terça e poderá durar até as 23h59 do mesmo dia.

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