Foto: CMPA/Divulgação

Na tarde desta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) cassou o mandato do vereador Alexandre Bobadra, filiado ao Partido Liberal (PL), da cidade de Porto Alegre. O veredicto foi decidido por cinco votos favoráveis e um único voto contrário proferido pelo desembargador Caetano Cuervo Lo Pumo.

De acordo com a relatora, a desembargadora Elaine Maria Canto, houve abuso de poder econômico, entre outras irregularidades, na eleição de Alexandre Bobadra. Outros desembargadores, como Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Voltaire de Lima Moraes, Afif Jorge Simões Neto, Elaine Maria Canto da Fonseca e Patrícia da Silveira Oliveira, aderiram integralmente à fundamentação da relatora.

Pela sentença, ficam anulados os 4.703 votos obtidos por ele, assim, uma recomputação dos quocientes eleitoral e partidário será necessária. Esta medida terá implicações diretas na composição da Câmara Municipal da capital gaúcha. A incumbência de preencher a vaga deixada por essa cassação é conferida ao próprio TRE.

Os autores da ação contra o parlamentar são três ex-candidatos do PSL, partido do qual Bobadra era presidente e que se transformou em União Brasil após a fusão com o DEM. Segundo eles, o político concentrou recursos do fundo eleitoral em torno de sua própria campanha. A Justiça considerou que houve desigualdade na alocação de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras e mulheres.

Na primeira instância, a sentença indicou que Bobadra obteve vantagens da situação, embora não tenham sido comprovadas práticas abusivas. Dessa forma, a cassação do mandato não implica automaticamente na inelegibilidade do vereador.

Em agosto de 2022, a Justiça Eleitoral negou o pedido de execução imediata da sentença de cassação do vereador. O juiz eleitoral da 158ª Zona de Porto Alegre, Edson Jorge Cechet, o mesmo que proferiu a cassação, apontou “insegurança jurídica” na possibilidade de afastamento imediato, já que a sentença poderia ser alterada em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), permitindo que Bobadra permanecesse no cargo até o julgamento final.

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