O artigo 112 da Lei de Execuções Penais estabelece que a partir do cumprimento de pelo menos um sexto da pena, a privação de liberdade poderá ser adaptada a um regime menos rigoroso, por determinação de um juiz, desde que o preso tenha comprovado bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento penal.

O regime semiaberto é parte do processo de reintegração do preso à sociedade, enquanto ele volta a trabalhar. No entanto, as fugas e crimes cometidos por alguns detentos que estão no regime de progressão de pena, fazem com que uma parcela da população questione a eficiência do sistema.

Em 2017, o juiz federal de Curitiba Danilo Pereira Júnior defendeu o fim do semiaberto, que, no seu entender, seria ineficaz na ressocialização dos apenados. “Ele tem sido um gargalo, porque não conseguimos inserir pessoas. Ele não é um sistema que tem recebido investimento”, sugeriu o magistrado.

Neste segunda-feira (10), o regime semiaberto é o tema do Cruzando as Conversas, às 22h30, na RDC TV. Para o debate, Vítor Dalla Rosa recebe o promotor de Justiça Leonardo Giardin, e os advogados criminalistas Alberto Ruttke e Guilherme Fontes.

 

Compartilhe essa notícia: