Os fiscais do Procon Porto Alegre e da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) vistoriaram 15 estabelecimentos nesta quarta-feira, 18, para verificar os valores praticados na venda de álcool gel e máscaras de proteção respiratória. Os altos preços dos produtos, que têm sido bastante procurados em virtude da pandemia de coronavírus, são o motivo de dezenas de denúncias que chegaram ao conhecimento dos órgãos. Uma farmácia inspecionada foi autuada pela cobrança excessiva de uma embalagem de máscaras. O local adquiriu o item por R$ 42,90, revendia para a população por R$ 99,90 e anunciava como “oferta”.
Segundo a diretora executiva do Procon de Porto Alegre, Fernanda Borges, a ação configura prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Codigo de Defesa do Consumidor (CDC). “É injustificável precificar os produtos de forma desleal e claramente para obter vantagem em um momento de apreensão da população. Além disso, prejudica quem não tem condições de adquirir tais artigos”, comenta Fernanda.
Embalagens com rótulos sem a descrição em português também foram averiguados durante a operação. No total, 54 pacotes de máscaras com essa característica foram apreendidos. “É mais um caso de violação ao CDC. O consumidor possui amplo direito à informação correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Ele precisa saber o que está efetivamente adquirindo e se atenderá suas expectativas”, completa Fernanda, lembrando que novas ações de fiscalização serão realizadas para coibir práticas abusivas ou impróprias.
Monitoramento – O Procon Porto Alegre vai monitorar os preços do álcool gel e de máscaras de proteção respiratória na cidade. O objetivo da ação é identificar e coibir possíveis aumentos injustificados nos preços. Para fazer o monitoramento, o órgão criou uma amostra com 20 estabelecimentos da Capital, entre supermercados, farmácias e mercados de bairro. Até o dia 20 de março, eles terão de fornecer a lista com todos os produtos de álcool gel e máscaras descartáveis disponíveis para comercialização, incluindo marca e quantidade. Além disso, precisarão comprovar, por intermédio de notas fiscais, os valores de aquisição e de venda desses itens nos três últimos meses – tendo como referência as datas de 5 de janeiro, 5 de fevereiro e 5 de março.
Texto de: Juliane Soska/ PMPA
Foto: Procon divulgação