| Redação RDC TV |
Com o objetivo de tornar mais rígidas as medidas de distanciamento social em Porto Alegre foi publicado, na madrugada desta segunda-feira (6), o decreto 20.639 que prevê o fechamento por 15 dias de salões de beleza, academias e Mercado Público, além de proibição para estacionar na Área Azul, interdição de parques, como a Orla do Guaíba.
Para tornar a regra ainda mais severa, a partir de quinta-feira (9) serão bloqueados os vales-transportes para trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar, ou seja, não enquadrados nos serviços essenciais.
O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Antônio Cesa Longo, reforçou o compromisso do setor supermercadista em cumprir as novas determinações impostas. Nas mais de 4.400 lojas, de acordo com Longo, está determinada a entrada de apenas um membro de cada família para compras.
Além disso, permanecem cuidados como monitoramento da temperatura dos clientes na entrada dos estabelecimentos, higienização com álcool dos carrinhos e cestinhos e cumprimento da capacidade limite de pessoas dentro das lojas, que pode ser 50% ocupada.
“Por sermos uma das atividades econômicas essenciais, sabemos das nossas responsabilidades sociais e de segurança alimentar, reforçando o compromisso com a saúde de todos os gaúchos que visitam os supermercados. Estaremos fazendo nossa parte seguindo à risca todas as regras dos nossos governantes pois sabemos que este é o momento de termos regras e disciplina”, completa o presidente da AGAS.
Confira as regras impostas pela Prefeitura:
Mercado Público e Mercado Bom Fim – Determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega); fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo sistema pague e leve (take away). Fica permitido o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.
Super e hipermercados – Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.
Academias – Proibido funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
Comércio e serviços – Somente estão autorizados a funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo art. 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.
Ferragens e comércio de materiais de construção – Podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.
Missas e cultos – Atividade só pode acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.
Parques e praças – Está vedado o acesso ao público do parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido.
Estacionamentos públicos – Estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.