| Alice Ros |
A Prefeitura de Pelotas publicou, na quarta-feira (18), um novo documento que altera as medidas de enfrentamento da Covid-19.
De acordo com o Decreto 6.338/2020, o atendimento ao público externo em trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares e restaurantes fica proibido após às 23h. As atividades devem ser encerradas até meia-noite. A decisão também impede que áreas de convivência em ginásios esportivos sejam utilizadas.
Os estabelecimentos citados não podem ter música mecânica ou dança ao vivo. Apresentações de artistas solo estão autorizadas até às 23h, assim como a distribuição e revenda de bebidas alcoólicas.
Em restaurantes com buffet self-service, o cliente poderá montar o prato após a higienização das mãos com álcool em gel e o uso de máscara.
A lotação de restaurantes, bares, praças de alimentação, estabelecimentos comerciais e lancherias não deve ultrapassar 50% da capacidade prevista.
Salões de festas, incluindo em condomínios, também não devem exceder 50% da capacidade.