Termina hoje (31) a vigência do decreto que estabelece o estado de calamidade pública no país em razão da pandemia de Covid-19. A medida, aditada pelo Congresso Nacional em 20 de março, dispensa o governo federal de cumprir as metas de execução do orçamento e de limitação de empenho de recursos.
O decreto foi adotado em função do aumento de gastos em saúde pública e em ações para minimizar o impacto da pandemia na atividade econômica, bem como a consequente diminuição da arrecadação dos cofres públicos. Sem a prorrogação do decreto, o governo volta a estar submetido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respeitando limites de endividamento e de gastos com pessoal.
A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde, em fevereiro, não tem prazo definido para acabar e depende de ato do próprio ministério, mas não será maior que o tempo de emergência declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Já a Lei nº 13.979/2020, que traz as medidas de enfrentamento à emergência e a seus efeitos, só vigorará enquanto estiver vigente o decreto de estado de calamidade pública. Portanto, perde efeito nesta quinta.
STF
Nessa quarta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, sem prazo definido, a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. As ações, porém, não incluem o pagamento do auxílio-emergencial e normas de impacto fiscal.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil