| Alice Ros |

O governo do Rio Grande do Sul protocolou, na tarde de quarta-feira (03), sete projetos de lei (PL) na Assembleia Legislativa (AL-RS). Do total, quatro são novos e três receberam pedido de urgência.

Após a posse da Mesa Diretora, pela manhã, o governador Eduardo Leite (PSDB) participou de reunião com o deputado Gabriel Souza (MDB), novo presidente do parlamento. No encontro, governador e secretários de Estado apresentaram aos deputados a agenda legislativa do Executivo para 2021. 

De acordo com Leite, os três PLs em urgência foram encaminhados à Assembleia em 2020 e ainda não haviam entrado em pauta. Todos seguem o protocolo do artigo 62 da Constituição Estadual. A expectativa do Estado é que as matérias possam ser apreciadas pelo plenário ainda nos dois primeiros meses do ano legislativo.

Entre os projetos, está a atualização da Lei Complementar 15.138/2018, que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Por conta da Lei Complementar 178 da União, sancionada em janeiro de 2021, que mudou a regulamentação do RRF, o projeto enviado atualiza a lei estadual para refletir as mudanças federais.

A atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 também está entre os projetos encaminhados. Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, as projeções orçamentárias feitas em 2020 refletiam um momento “extremamente volátil” da economia, além de anteceder a aprovação da Reforma Tributária (Lei 15.576), ocorrida em dezembro. 

“Tendo em vista a política de realismo orçamentário e a disciplina fiscal, o governo optou por realizar uma nova projeção de déficit orçamentário para 2021, reduzindo-o de R$ 8,1 bilhões para R$ 3,6 bilhões, graças ao desempenho da arrecadação ter sido superior ao anteriormente previsto, ao impacto da Reforma Tributária e à lei federal que homologou o acordo relativo à Lei Kandir”, disse o secretário.

O novo projeto projeta uma meta atualizada de resultado primário para 2021, que passa a ser um superávit de R$ 190 milhões. Antes, o déficit primário era de R$ 3,9 bilhões (15.488/2020). Os valores não consideram impactos relacionados à liminar dos precatórios ou ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que somam riscos de até R$ 6 bilhões por ano.

O governo ainda enviou um projeto alterando a indenização a ser paga aos servidores estaduais do Poder Executivo em 2021, relacionada às parcelas do 13º salário de 2020 (Lei Complementar 15.560, de 9 de dezembro de 2020).

Em relação ao projeto de atualização das taxas do Detran (PL 247/2020), Leite disse que pediu a devolução da proposta para que seja revisda. Um novo projeto deve ser enviado à Assembleia no mês de fevereiro.

Demais projetos protocolados:

  • PLC 5/2020 – PREVIDÊNCIA DOS MILITARES

O projeto prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, de acordo com o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. A alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100) seguem isentos.

O governo do Estado estima que 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à sua situação atual, pela alíquota efetiva ser inferior aos atuais 14%. A medida deve gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximas a R$ 200 milhões anuais.

  • PL 248/2020 – TAXA DE SERVIÇOS DO IGP

O projeto atende demandas de usuários do Instituto-Geral de Perícias (IGP). O serviço expresso será estendido a todos os serviços prestados pelo Departamento de Identificação, garantindo que as carteiras de identidades sejam entregues em menor tempo. Hoje, somente a segunda via pode ser solicitada com o serviço expresso.

  • PL 250/2020 – CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

O projeto busca agilizar o processo de licitação das concessões rodoviárias no Estado, para que sejam realizadas licitações por menor tarifa, maior outorga ou combinação dos dois critérios, conforme os projetos do governo federal. 

  • PL 251/2020 – LEI ANTICORRUPÇÃO

O projeto equaliza os valores da Lei Estadual 15.228/2018 (Lei Anticorrupção) com a Lei Federal 8.666/1993 (Lei de Licitações), em relação à modalidade concorrência. A mudança é para fins do Programa de Integridade em contratações de pessoas jurídicas. 

O objetivo é alinhar os referenciais financeiros para a exigência dos Programas de Integridade.

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Compartilhe essa notícia: