A Prefeitura de Caxias do Sul publicou, no domingo (21), um novo decreto que viabiliza o sistema de cogestão e a adoção de protocolos da bandeira vermelha.

Segundo o decreto n° 21.463, o município terá medidas de fiscalização mais rígidas para verificar o cumprimento das normas estabelecidas no documento, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional.

A partir desta segunda-feira (22), supermercados, farmácias e o comércio considerado não essencial poderá receber clientes de forma presencial, desde que respeitem as restrições de distanciamento. Todas as atividades terão restrições das 05h às 22h, conforme decreto do governo do Rio Grande do Sul.

Comércios não essenciais podem operar com delivery após as 20h. As atividades presenciais estão proibidas aos sábados, domingos e feriados. 

Já restaurantes, bares e lanchonetes podem receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru após às 20h. As atividades devem ficar fechadas aos sábados, domingos e feriados. Os estabelecimentos devem ter lotação máxima de 25% e distanciamento de dois metros entre as mesas, com quatro pessoas sentadas. Apresentações de música ao vivo estão proibidas.

Serviços de higiene, como cabeleireiros, barbeiros e estéticas, podem atender presencialmente de segunda a sexta-feira até 20h. Sábados, domingos e feriados não devem ter atividades. Os locais devem operar com uma pessoa para 8m² de área e distanciamento de dois metros entre clientes, além de horário preferencial para grupo de risco.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões não devem funcionar.

Confira as demais restrições previstas no decreto:

Administração pública

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Feiras ao ar livre

  • Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

  • Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Competições esportivas

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Caxias do Sul

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